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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
Rua Borges Lagoa, 512 - Vila Clementino - Sáo Paulo - 04038-000 |
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado
....(qualificar - nome, profissão, RG, CPF)), casado sob o regime de ....com
...., residente e domiciliado em ... nesta cidade à rua ..., nº ..., doravante
denominado LOCADOR; e de outro lado ....(qualificar - nome, profissão, RG,
CPF), casado sob o regime de ..., com ...., doravante simplesmente denominado
LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA,
mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar
em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo registro nº
..., com matrícula nº ..., localizado à rua ...(endereço completo).
§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência
das regras que regem o condomínio do Edifício..., onde situa-se o imóvel
locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens
móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.
§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de
vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade,
qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de
conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação
é de ...dias (meses), a iniciar-se no dia ...de... para terminar no dia ... de
... data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito
estado de conservação em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins
exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta
destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel diário é de R$ ... (....reais),
a ser pago antecipa-damente até a data de ... de .... de .... (ou na assinatura
do contrato).
CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente
constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da
locação.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o
LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os
valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de
telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de
condomínio.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação,
obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der
causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel
(instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e
calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito
estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los,
quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste
contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel
locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de
mais de ....pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ .....(.....reais) por
pessoa excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu
representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar
necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de
conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza
por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem
devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo,
às suas espensas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o
LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento,
utilizando-se para tal fim da caução dada.
§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os
recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em
caução e que não foram despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de
10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste
instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas
efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a
outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as
partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o
pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante
de R$ ... (...reais), o qual ficará depositado em ... e que servirão como
caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.
§ 1º - A caução será restituída ao término do contrato de
locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de
vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a
caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
§º 2º - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os
reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma,
sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca
de ...., que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da
execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à
vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios
fixados em ....% (.... por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes
assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA,
em ....vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo
presentes.
............, .... de .............. de 20...
Assinatura dos locadores, do locatário e das testemunhas.